ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Os bens serão oferecidos em lotes numerados, de forma seqüencial e, na ordem apresentada, conforme divulgado em nossas plataformas digitais, e catálogos de leilão distribuídos.
O Leilão será realizado de forma simultânea nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE (lances pela internet).
Verbalmente, através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de efetivar o lance.
- DO LANCE ON-LINE ou Eletrônico
- O envio de lances online ou eletrônicos é através da internet, mediante prévio cadastro do interessado.
- Os lances ON-LINE serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O leiloeiro e a justiça não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
- *** Os lances ofertados de forma online, registrados após o horário de início do leilão, são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, ou seja, o Usuário é responsável por todos os lances registradas em seu nome, no qual os mesmos não podem ser anulados ou cancelados pelo leiloeiro.
- O vídeo onde ocorrera a transmissão ao vivo do leilão, é apenas uma ferramenta para auxiliar os participantes a acompanharem o leilão.
- É importante que o interessado participe do leilão na plataforma do site do leiloeiro, ou seja, no painel do leilão online, onde constam as opções de lances.
- A transmissão do vídeo pode ter um atraso em relação ao painel onde são registrados os lances.
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No momento que começar a disputa de algum lote, a condução da venda e o tempo de fechamento do lote ficará a critério do leiloeiro. Os lances poderão ser ofertados, desde que ocorram antes da terceira batida do martelo, que caracteriza o fechamento do lote.
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
- Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, quanto à conservação ou funcionalidade dos bens leiloados, sendo de responsabilidade do interessado vistoriar os bens de forma antecipada da data do leilão.
- As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis no portal www.scholanteleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, quanto à conservação ou funcionalidade dos bens leiloados, sendo de responsabilidade do interessado vistoriar os bens de forma antecipada da data do leilão, bem como não serão aceitas desistências.
- DO LANCE CONDICIONADO PARA BENS MÓVEIS
Caso o bem não tenha sido recolhido até a data do leilão, o interessado poderá realizar seu lance condicionado à apresentação do bem. No momento que o bem estiver recolhido no deposito do leiloeiro, o arrematante poderá vistoriar o mesmo, e se assim desejar, confirmar a arrematação.
Os bens vendidos em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições ou pendências anteriores à arrematação.
- DO LANCE INICIAL - O PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM
Os bens móveis e imóveis, poderão ser arrematados por valor igual ou superior a 50% DA AVALIAÇÃO.
- A regra é pagamento à vista.
- O pagamento é através de guia de deposito.
Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, no percentual de: 6% para IMÓVEIS ou 10% para BENS MÓVEIS.
*O VALOR DA COMISSÃO de leilão, não compõe o valor do bem, ou seja, o percentual da comissão é calculado e pago sobre o valor do lance ofertado.
Existindo impugnação, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos. Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada. Não ocorrendo quaisquer impugnações ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação.
Observação: De acordo com a redação do artigo 903, § 5º do C.P.C., havendo a impugnação, assim que o arrematante for intimado da mesma, pode desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o deposito que tiver feito.
A liberação do bem leva em torno de 45/60 dias. Contudo, este prazo pode variar conforme o andamento do processo junto a Vara que está tramitando.
Será comunicado ao juízo da arrematação e feito o pedido de imissão na posse, e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
- OBSERVAÇÃO: OS BENS PODERÃO SER ARREMATADOS A QUALQUER MOMENTO DO LEILÃO.
- DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A pessoa de natureza física ou jurídica, que participar desta licitação/leilão, e ofertar um lance durante o certame e não efetuar o pagamento está sujeito, às sanções e penalidades previstas no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, sem prejuízo a transferência da arrematação para melhor proposta que seguir a este inadimplente.
CÓDIGO PENAL 335
Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
- Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
- Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
- Inutilização de edital ou de sinal