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1 LOTE DISPONÍVEL
LEILÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RS

LEILÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RS

1º LEILÃO QUA. - 18/11/2026 15:00
2º LEILÃO QUA. - 02/12/2026 15:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRO SÉRGIO SCHOLANTE
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

PRESENCIAL E ONLINE: 

O Leilão será realizado simultaneamente nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE.

DATA, HORÁRIO E LOCAL: 

  DATA 1º Leilão: 18 de Novembro de 2026 (quarta-feira) - 15:00 horas

  DATA 2º Leilão: 02 de Dezembro de 2026 (quarta-feira) - 15:00 horas

PRESENCIAL: Rua Carlos Maurício Werlang, 334, Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS

ON-LINE: através do endereço eletrônico www.scholanteleiloes.com.br

OBSERVAÇÕES
• LANCE MÍNIMO: No primeiro leilão (1ª data) os bens já poderão ser arrematados pelo valor do lance mínimo (lance inicial). O valor do lance mínimo é 50% da avaliação.
• LANCE ONLINE/Eletrônico: O interessado em participar dos leilões via internet (On-Line) deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento.
• PAGAMENTO: A regra é pagamento é à vista.
• COMISSÃO DO LEILOEIRO: Será devido ao leiloeiro a comissão de 6% para arrematação de bem imóvel e de 10% para bem móvel. A comissão de leilão é paga sobre o valor da arrematação.
• VISTORIA DOS BENS: As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis no portal www.scholanteleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, quanto à conservação ou funcionalidade dos bens leiloados, sendo de responsabilidade do interessado vistoriar os bens de forma antecipada da data do leilão, bem como não serão aceitas desistências.


♦ Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

- Aquele que ofertar durante o certame e que não efetuar o pagamento estará sujeito às penas previstas Art. 335 do Código Penal, sem prejuízo à transferência da arrematação para a melhor proposta que seguir a este inadimplente. 

Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

- Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

 - Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     - Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

- Inutilização de edital ou de sinal



• Está relação poderá sofrer alterações a partir desta data.

 

► O USUÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODAS AS OFERTAS REGISTRADAS EM SEU NOME.

LOTES
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LOCAL DO LEILÃO
Presencial: Rua Carlos Maurício Werlang, nº 334, Santo Inácio, Santa Cruz do Sul-RS
LOTE 001
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OS DIREITOS E AÇÕES TERRENO NA RUA RAFAEL RODRIGUES PINTO BANDEIRA, 433, R...
Lance Inicial:
R$ 90.000,00
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