DATA E HORÁRIO
DATA 1º Leilão: 24 de junho de 2026 (quarta-feira) - às 15:00 horas (horário de Brasília)
DATA 2º Leilão: 08 de julho de 2026 (quarta-feira) - às 15:00 horas (horário de Brasília)
DO LOCAL: PRESENCIAL E ONLINE
PRESENCIAL: Rua Carlos Maurício Werlang, 334, Santo Inácio, Santa Cruz do Sul/RS
ON-LINE: através do endereço eletrônico www.scholanteleiloes.com.br
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL ESTADUAL/RS
Os bens serão oferecidos em lotes numerados, de forma seqüencial e, na ordem apresentada, conforme divulgado em nossas plataformas digitais, e catálogos de leilão distribuídos.
O Leilão será realizado de forma simultânea nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE (lances pela internet).
Verbalmente, através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de efetivar o lance.
No momento que começar a disputa de algum lote, a condução da venda e o tempo de fechamento do lote ficará a critério do leiloeiro. Os lances poderão ser ofertados, desde que ocorram antes da terceira batida do martelo, que caracteriza o fechamento do lote.
Caso o bem não tenha sido recolhido até a data do leilão, o interessado poderá realizar seu lance condicionado à apresentação do bem. No momento que o bem estiver recolhido no deposito do leiloeiro, o arrematante poderá vistoriar o mesmo, e se assim desejar, confirmar a arrematação.
Os bens vendidos em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer restrições, dívidas ou pendências anteriores à arrematação.
A regra é pagamento à vista. O pagamento deve ser efetuado no ato da arrematação. O pagamento é realizado através de guia de deposito judicial.
Nos termos do artigo 895 do novo CPC, o interessado poderá apresentar proposta de parcelamento por escrito até o início do leilão.
Caberá ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento), 6% (seis por cento) ou 10% (dez por cento), conforme for afixado pelo juízo. *O valor da comissão de leilão, não compõe o valor do bem, a comissão é calculada e paga sobre o valor do bem arrematado.
Ocorrida à arrematação, o Auto de Arrematação deverá ser assinado pelo leiloeiro e pelo(s) arrematante(s) (nos casos de arrematação online, pode ser por procuração outorgada ao leiloeiro) e posteriormente pelo escrivão/diretor de secretaria e pelo juízo da arrematação, momento em que, começa a contar o prazo legal para a interposição do chamado impugnação à arrematação.
Existindo impugnação, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos. Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada. Não ocorrendo quaisquer impugnações ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação. Observação: De acordo com a redação do artigo 903, § 5º do C.P.C., havendo a impugnação, assim que o arrematante for intimado da mesma, pode desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o deposito que tiver feito.
A liberação do bem leva em torno de 30/60 dias. Contudo, este prazo pode ser menor ou maior.
Será comunicado ao juízo da arrematação e feito o pedido de imissão na posse, e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
- Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
- Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
- Inutilização de edital ou de sinal