
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL ESTADUAL/RS
Os bens serão oferecidos em lotes numerados, de forma seqüencial e, na ordem apresentada, conforme divulgado em nossas plataformas digitais, e catálogos de leilão distribuídos.
O Leilão será realizado de forma simultânea nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE (lances pela internet).
Verbalmente, através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de efetivar o lance.
- DO LANCE ON-LINE ou Eletrônico
- O envio de lances online ou eletrônicos é através da internet, mediante prévio cadastro do interessado.
- Os lances ON-LINE serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O leiloeiro e a justiça não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
- Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, ou seja, o Usuário é responsável por todos os lances registradas em seu nome, no qual os mesmos não podem ser anulados ou cancelados.
- O vídeo onde ocorrera a transmissão ao vivo do leilão, é apenas uma ferramenta para auxiliar os participantes a acompanharem o leilão.
- É importante que o interessado participe do leilão na plataforma do site do leiloeiro, ou seja, no painel do leilão online, onde constam as opções de lances.
- A transmissão do vídeo pode ter um atraso em relação ao painel onde são registrados os lances.
No momento que começar a disputa de algum lote, a condução da venda e o tempo de fechamento do lote ficará a critério do leiloeiro. Os lances poderão ser ofertados, desde que ocorram antes da terceira batida do martelo, que caracteriza o fechamento do lote.
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
- Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, quanto à conservação ou funcionalidade dos bens leiloados, sendo de responsabilidade do interessado vistoriar os bens de forma antecipada da data do leilão.
- As fotos expostas no site são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
- DO LANCE CONDICIONADO PARA BENS MÓVEIS
Caso o bem não tenha sido recolhido até a data do leilão, o interessado poderá realizar seu lance condicionado à apresentação do bem. No momento que o bem estiver recolhido no deposito do leiloeiro, o arrematante poderá vistoriar o mesmo, e se assim desejar, confirmar a arrematação.
Os bens vendidos em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer restrições, dívidas ou pendências anteriores à arrematação.
- DO LANCE INICIAL - O PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM NA JUSTIÇA ESTAUAL:
- 1º leilão: Na primeira data, os bens móveis e imóveis, só poderão ser arrematados por valor igual ou superior da avaliação.
- 2º leilão: Na segunda data, os bens móveis e imóveis, poderão ser arrematados por valor igual ou superior a 50% DA AVALIAÇÃO.
A regra é pagamento à vista. O pagamento deve ser efetuado no ato da arrematação. O pagamento é realizado através de guia de deposito judicial.
- PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO
Nos termos do artigo 895 do novo CPC, o interessado poderá apresentar proposta de parcelamento por escrito até o início do leilão.
Caberá ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento), 6% (seis por cento) ou 10% (dez por cento), conforme for afixado pelo juízo.
*O valor da comissão de leilão, não compõe o valor do bem, a comissão é calculada e paga sobre o valor do bem arrematado.
Ocorrida à arrematação, o Auto de Arrematação deverá ser assinado pelo leiloeiro e pelo(s) arrematante(s) (nos casos de arrematação online, pode ser por procuração outorgada ao leiloeiro) e posteriormente pelo escrivão/diretor de secretaria e pelo juízo da arrematação, momento em que, começa a contar o prazo legal para a interposição do chamado impugnação à arrematação.
Existindo impugnação, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos. Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada. Não ocorrendo quaisquer impugnações ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação.
- Observação: De acordo com a redação do artigo 903, § 5º do C.P.C., havendo a impugnação, assim que o arrematante for intimado da mesma, pode desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o deposito que tiver feito.
A liberação do bem leva em torno de 30/60 dias. Contudo, este prazo pode ser menor ou maior.
Será comunicado ao juízo da arrematação e feito o pedido de imissão na posse, e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
- OBSERVAÇÃO: OS BENS PODERÃO SER ARREMATADOS A QUALQUER MOMENTO DO LEILÃO.
- DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A pessoa de natureza física ou jurídica, que participar deste leilão, e ofertar um lance durante o certame e não efetuar o pagamento está sujeito, às sanções e penalidades previstas no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, sem prejuízo a transferência da arrematação para melhor proposta que seguir a este inadimplente.
- CÓDIGO PENAL 335
Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
- Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
- Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
- Inutilização de edital ou de sinal